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Adequei a minha empresa à era digital! Quais direitos e deveres devo observar?

Direitos e deveres de uma empresa no meio digital

 

Em relação a inserção da empresa na era digital é importante observar que os direitos e deveres básicos da relação de trabalho se mentem.

Contudo, para além destes é necessário observar ainda o dever da empresa em relação a proteção de dados pessoais dos seus colaboradores, de acordo com a LGPD.

 

Alternativas de organização e controle

 

Ainda, em relação ao teletrabalho, apesar de não existir a obrigatoriedade em controle de jornada do colaborador, nota-se que a medida é extremamente necessária, sendo uma proteção para ambas as partes da relação de emprego.

O controle de ponto do empregado em regime de teletrabalho pode ser feito por meio de tecnologias de software onde se pode analisar a data e hora de login e logout do sistema utilizado pela empresa, por exemplo. 

Importante ressaltar que para estes casos é interessante que haja um acordo entre as partes para que se determine como deve ser feito o controle, seja por tarefa ou jornada.

 

Limites para uma boa prática de trabalho no meio digital

 

Por fim, é extremamente necessário que a empresa observe o direito a desconexão do empregado, que apesar de não estar positivado, vem ganhando notoriedade jurídica.

O conceito trata da prerrogativa que todo trabalhador tem de poder aproveitar o tempo fora de sua jornada de trabalho para atividades de lazer, familiares ou qualquer outra de seu interesse que não esteja relacionada à atividade profissional. 

Nota-se que os direitos e deveres basilares se mantém, porém, devem ainda ser observados alguns outros pontos de igual importância, para que a relação de trabalho, mesmo que digital, se dê da melhor forma possível para ambas as partes.

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