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Decidi manter minha empresa em home office, quais são as regras de jornada de trabalho, intervalos e controle de horas que devo fazer?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve as primeiras menções ao home office, porém, com as alterações do art. 62, CLT, estabeleceu-se que os empregados em regime de teletrabalho não estão abrangidos por controle de jornada, assim, a legislação entende que estes trabalhadores podem ser dispensados do controle de ponto.

Isso não impede, que empresas e colaboradores façam um acordo para determinar como deve ser feito o controle, seja por tarefa ou jornada.

É recomendável é que o acordo sobre o controle de ponto de funcionários neste regime de trabalho seja formalizado por meio de um contrato entre as partes.

A empresa pode, também, recorrer a tecnologias especialmente desenvolvidas para viabilizar o controle de ponto home office.

Assim, mesmo à distância, é possível acompanhar o registro de ponto de início e de fim da jornada, além de intervalos e outras variações de tempo.

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