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Entenda o que o Tribunal Superior do Trabalho mudou sobre o pagamento de horas extras

No mês de março deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho, modificou seu entendimento no que se refere aos reflexos das horas extras para fins de cálculo trabalhista. A partir do dos 20/03/2023, as horas extras habitualmente prestadas que são incorporadas ao descanso semanal remunerado, entram para o cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS. Anteriormente, o entendimento era contrário a este pagamento, pois se entendia como pagamento em duplicidade. Assim, a partir da data de decisão, as horas extras realizadas de forma habitual serão consideradas para as demais verbas trabalhistas.

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