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Conheça 5 direitos trabalhistas dos empresários!

É sabido que a relação de trabalho é baseada em direitos e deveres tanto dos empregados como dos empregados, assim passaremos a alguns direitos dos empregadores na relação de emprego:

  • Exigir o cumprimento do trabalho:
Ou seja, assim como o empregador, o empregado também deve cumprir com as regras acordadas no contrato de trabalho. Desta forma, é um direito do empregador exigir o cumprimento do trabalho conforme acordado no contrato de trabalho e na contratação. A empresa tem autoridade para exigir um bom trabalho ao passo que o colaborador ou pessoa jurídica contratada tem a obrigação de executar as atividades da sua função, conforme a determinação da empresa. Caso o funcionário deixe de cumprir aquilo que foi acordado, o empregador tem o direito de desligá-lo da empresa.
  • Exigir o cumprimento da carga horária pactuada:
Assim como falado anteriormente, no caso de o funcionário ter horário fixo e pré-estabelecido em contrato para laborar, é direito do empregador a exigência de que o funcionário trabalhe durante o período acordado. Caso contrário, pode haver punições, tais quais advertências, descontos no salário ou, em casos mais severos, a própria demissão.
  • Exigir sigilo de informações:
Outro direito do empregador é poder exigir que o funcionário se comprometa a não divulgar informações confidenciais da empresa, sob qualquer hipótese, seja de ou para clientes ou funcionários. Caso haja o descumprimento desta obrigação por parte do empregado, pode acabar gerando ações judiciais.
  • Estipular prazos e metas:
É direito do empregador estipular prazos e metas no ambiente de trabalho para que os empregados cumpram. Cabe ainda ao empregador a possibilidade de estipular condições para promoção na empresa. Necessário esclarecer que deve ser observado, nestas exigências a possibilidade e capacidade dos empregados e do próprio ambiente de trabalho em atingir as metas e prazos estipulados.
  • Exigir pontualidade:
Além do empregador poder exigir o cumprimento da carga horária acordada, é direito do empregador a exigência de que o funcionário seja pontual em suas atividades. Cabe ainda, em caso de descumprimento desta obrigação, a aplicação de descontos salariais e outras penalidades.

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