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Já ouviu falar em pejotização?

A “pejotização” é uma manobra para mascarar uma relação de emprego que teria todas as características de vínculo empregatício comum, visando a diminuição de custos com o trabalhador. Ocorre quando o contrato de trabalho, que deveria ser pactuado com a pessoa física do trabalhador, é firmado através de um contrato de prestação de serviços por meio de uma pessoa jurídica constituída pelo trabalhador. Ou seja, é quando o empregador contrata a “prestação de serviços” do trabalhador através de uma pessoa jurídica criada por este, com o intuito de burlar a legislação trabalhista e diminuir os custos de um empregado devidamente registrado. No judiciário esta prática é vista como fraude, considerando em regra esse tipo de contratação como relação de emprego, concedendo ao trabalhador todos os direitos de forma retroativa, além da condenação da empresa contratante às sanções correspondentes. Contudo não é possível generalizar e afirmar que todas as contratações via pessoa jurídica que são tidas como ilegais. Destaca-se que se torna ilegal e fraudulenta quando o empregador a utiliza como artifícios   com   o   intuito   de   fraudar   as   obrigações   legais, prejudicando os direitos do empregado, ou seja, quando a relação via MEI é idêntica a relação de emprego.

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