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Novas possibilidades de acordos extrajudiciais trabalhistas

Com as mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe para a Consolidação das Leis do Trabalho por meio da Lei 13.467, houve grandes avanços em possibilidades de acordos trabalhistas legais, que transformam o processo demissional das empresas muito mais flexível. Para as empresas há inúmeras vantagens na realização de acordos, pois, possibilita que tanto a empresa quanto o empregado se tornem parceiros em uma questão que até a mudança proposta pela reforma trabalhista era vista como burocrática e difícil. Além disso, diminui significativamente os custos da empresa em relação a uma demissão imotivada, pois, todos os gastos são reduzidos, o que torna essa categoria de acordo muito mais vantajosa para os negócios que precisam reduzir o quadro de funcionários, ou tem que lidar com uma demissão emergencial. Igualmente aumenta a produtividade, uma vez que o empregado insatisfeito pensa em pedir demissão, mas por receio financeiro acaba se mantendo no trabalho de forma desmotivada e improdutiva o que se torna ruim tanto para a empresa, que paga por um serviço que não é prestado, quanto para o trabalhador, completamente insatisfeito. Com a opção do acordo trabalhista, a empresa pode propor para esse empregado um contrato que seja vantajoso para ambos, evitando insatisfações, e principalmente processos demissionais. Por fim, nota-se que gera entre as partes uma possibilidade de negociação significativa, pois o acordo permite que a empresa negocie diretamente com o colaborador, bem como, que o colaborador procure a empresa para ajustar a sua saída de forma amigável. Dessa forma, os acordos acabam por reduzir custos, e principalmente ações judiciais.

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