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Quem trabalha sem carteira assinada, tem direito trabalhista!

Se você trabalha sem carteira assinada, mas preenche os requisitos necessários para a caracterização do vínculo trabalhista, você se equipara a um trabalhador que é regido pela CLT, quais sejam: - Pessoalidade, que se refere ao fato de somente o empregado poderá prestar o serviço para o qual foi contratado; - Onerosidade, onde o serviço prestado é remunerado; - Subordinação, determina que o empregado deverá se reportar ao empregador e cumprir as regras e horários pré-determinados; - Habitualidade, significa que o serviço prestado é de forma contínua e regular. Dessa forma, se o empregado for capaz de comprovar que efetivamente prestou o serviço de forma a se caracterizar o vínculo trabalhista, ainda que sem registro na Carteira de Trabalho, a Justiça do Trabalho conferirá a ele todos os direitos correspondentes. Assim, com o ingresso de ação judicial e com o reconhecimento desse vínculo de emprego, o trabalhador passa a ter todos os direitos da CLT garantidos, são eles:

  • Férias acrescidas de 1/3;
  • 13º salário;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Computo de horas extras (mediante comprovação);
  • Adicional noturno (mediante comprovação);
  • Indenização do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria;
  • Vale-transporte;
  • Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação);
  • Piso salarial.
Além disso, serão garantidos também os direitos constantes em eventual norma coletiva do sindicato da categoria correspondente.

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