Quem trabalha sem carteira assinada, tem direito trabalhista!
Se você trabalha sem carteira assinada, mas preenche os requisitos necessários para a caracterização do vínculo trabalhista, você se equipara a um trabalhador que é regido pela CLT, quais sejam: - Pessoalidade, que se refere ao fato de somente o empregado poderá prestar o serviço para o qual foi contratado; - Onerosidade, onde o serviço prestado é remunerado; - Subordinação, determina que o empregado deverá se reportar ao empregador e cumprir as regras e horários pré-determinados; - Habitualidade, significa que o serviço prestado é de forma contínua e regular. Dessa forma, se o empregado for capaz de comprovar que efetivamente prestou o serviço de forma a se caracterizar o vínculo trabalhista, ainda que sem registro na Carteira de Trabalho, a Justiça do Trabalho conferirá a ele todos os direitos correspondentes. Assim, com o ingresso de ação judicial e com o reconhecimento desse vínculo de emprego, o trabalhador passa a ter todos os direitos da CLT garantidos, são eles:
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- Aviso-prévio indenizado;
- Computo de horas extras (mediante comprovação);
- Adicional noturno (mediante comprovação);
- Indenização do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria;
- Vale-transporte;
- Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação);
- Piso salarial.